Nem só de seguros habitação se faz este blog. Hoje, quero partilhar convosco a existência de um tipo de seguro menos conhecido, não aplicável a particulares, mas que todos enquanto indivíduos devemos compreender e incentivar as empresas a terem, principalmente se temos responsabilidades diretivas nalguma.
Trata-se dos seguros de responsabilidade civil ambiental.
Não é fácil para muitas das empresas, algumas delas mesmo atravessando dificuldades financeiras, fazer face às obrigações legais relacionadas com a proteção do risco ambiental, mas a consciência da exposição ao risco e das possíveis consequências de um sinistro começam a estar bem presentes na mente dos gestores, o que aparenta indicar que se caminha para o fim do adiamento da responsabilidade civil ambiental.
Ao contrário do que seria de esperar, a crise despertou a preocupação dos operadores e dos gestores, uma vez que sinistros envolvendo este tipo de risco, podem chegar a valores muito avultados, comprometendo, nalguns casos até de forma irreversível, a saúde financeira das empresas.
O seguro de Responsabilidade Civil Ambiental tem sido a solução preferida dos gestores de empresas potencialmente poluidoras para cumprir a obrigação legal de constituir uma garantia financeira composta por garantia bancária e um fundo ou um seguro, que acautelem o pagamento de eventuais indemnizações devidas por danos provocados ao ambiente.
A maior preocupação dos gestores é garantir que aquando da eventualidade de ocorrer um sinistro, a transferência do risco encontra-se assegurada, assim como a sua responsabilidade solidária enquanto gestores responsáveis, dado que em caso de necessidade, podem mesmo ter que responder pessoalmente com os seus próprios bens e património.
É precisamente em alturas como esta, de crise que o risco ambiental deve estar acautelado, já que a eventual ocorrência de um sinistro pode significar um avolumar de custos em indemnizações, que certamente ditariam a inviabilidade da atividade da empresa.
O setor segurador tem conseguido promover algumas ações de sensibilização desta temática junto das empresas.
Aponto-lhe duas soluções neste âmbito:
terça-feira, 23 de julho de 2013
A Crise e a Responsabilidade Civil Ambiental
Etiquetas:
ambiente,
Chartis,
crise,
indemnizações,
Lierty,
responsabilidade
Publicada por
Susana Figueiredo
à(s)
18:49
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Deixa um comentário...